Como criar uma empresa em Portugal

Criar uma empresa em Portugal e criar 10 empregos para os próximos cinco anos é uma opção para obter um Visto de Ouro em Portugal. Após os efeitos económicos da crise COVID-19, esta opção é ainda mais apoiada pelo governo.

Esta opção é recomendada se já tem um negócio concreto em mente ou se tem experiência no seu país de origem e gostaria de expandir/mover-se para Portugal. Nós, no Pearls of Portugal, ajudamos os nossos clientes a iniciar a empresa e também o guiamos através do processo de candidatura ao Visto de Ouro.

Tipos de empresas

Existem 3 tipos de empresas singulares com um proprietário:

  • Empresário Individual (Empresário em Nome Individual)
  • Sociedade Unipessoal por Quotas (Sociedade Unipessoal por Quotas)
  • Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada)

Empresário em Nome Individual (Empresário em Nome Individual)

  • O capital social não é necessário porque a pessoa responsável pelas contas da empresa será sempre a mesma;
  • Se o Rendimento Anual for inferior a 200.000,00 euros, pode optar por um regime de Contabilidade Simplificada, no qual não é obrigatório contratar o TOC – Chartered Accountant;
  • Quando o rendimento for inferior a 10.000,00 euros, pode solicitar a isenção de IVA;
  • O nome da empresa deve estar relacionado com o nome do sócio da empresa, com o seu nome completo ou abreviado. Podem ser acrescentados, também, alguns detalhes sobre a actividade escolhida.

Sociedade Unipessoal por Quotas (Single Ownership Society)

  • Neste tipo de empresa, o único proprietário tem o controlo total do negócio e de todo o capital social. Os seus bens pessoais não se misturam com a responsabilidade da empresa;
  • O capital social mínimo é de 1 euro;
  • Sendo tributado em IRC, este tipo de empresa requer a contratação de um TOC – Chartered Accountant; “Unipessoal” ou “Sociedade Unipessoal” deve fazer parte do nome da empresa;
  • Será necessário depositar o capital social, acto constitutivo da empresa, abrir uma actividade nas Finanças, e inscrever-se na Segurança Social. A abertura de uma conta bancária de uma empresa é igualmente importante neste tipo de empresas;
  • Para aqueles que querem obter um lucro mais elevado, devido ao risco mais elevado;
  • Neste tipo de empresa, mais sócios podem ser acrescentados mais tarde, mudando-o para uma Sociedade por Quotas.

Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada)

  • Este tipo de empresa tem apenas um sócio responsável e existe uma divisão entre bens pessoais e da empresa;
  • Apenas em caso de insolvência da empresa, pode haver uma combinação de bens;
  • Para este tipo de sociedade, o capital social deve exceder 5.000,00 euros e a parte em dinheiro deve ser superior a 3.333,33 euros. Quando o registo é solicitado, o capital social deve estar totalmente disponível numa conta em nome do sócio da sociedade por um período inferior a três meses.

Existem 5 tipos de empresas com mais do que um proprietário:

Sociedades Anónimas (Sociedade por Quotas)

  • Este tipo de empresa é formado por pelo menos duas pessoas em que os activos da empresa são divididos por todos os sócios. A sua responsabilidade é limitada pelo valor da acção que detém;
  • O capital social da empresa é de pelo menos 1 euro por cada sócio;
  • Enquadram-se nas mesmas características que uma Unipersonal Private Limited Company.

Sociedade Anónima (Sociedade Anónima)

  • Neste formato, o Capital Social é dividido por acções e os lucros da empresa são distribuídos através dos sócios;
  • Os accionistas são livres de entregar ou vender as suas acções;
  • O número mínimo de sócios para este tipo de empresa é de 5 (cinco);
  • Todos os sócios têm uma responsabilidade limitada pelo valor das acções que possuem, sendo a garantia financeira da empresa;
  • O capital social deve ser superior a 50.000,00 euros;
  • O nome da sociedade deve terminar com “Sociedade Anónima” ou “SA”; Para a constituição, é necessário celebrar um contrato no qual todos os sócios ou os seus representantes devem estar presentes para o acto.

Parceria Colectiva (Sociedade em nome Coletivo)

  • Esta empresa deve ser constituída pelo menos entre dois sócios que são responsáveis por um montante ilimitado. Inclui todos os bens de ambos, da empresa e do pessoal; Relativamente ao nome da empresa, deve ser utilizado pelo menos o nome de um dos sócios. Se não for possível utilizar todos os nomes, “& Company” também pode ser uma opção;
  • Não há obstáculo à nacionalidade dos sócios, contudo, o sócio não pode ser integrado em qualquer tipo de negócio com actividade semelhante, excepto para a aprovação de outros sócios;
  • Este tipo de sociedade é constituído pelo método tradicional;
  • Não há capital social obrigatório e os sócios podem contribuir para a empresa com activos e não apenas com dinheiro;
  • A obtenção de crédito bancário neste tipo de empresa é um processo mais fácil devido ao facto de os bens pessoais dos sócios constituírem uma garantia na eventualidade de dívidas da empresa.

Sociedade comanditária (Sociedade em Comandita)

  • Este tipo de empresa é gerado pela plena responsabilidade dos parceiros, os Comanditados apenas contribuem com serviços, cobrindo eventuais dívidas da empresa de uma forma ilimitada e equitativa. Os Comanditários contribuem apenas com dinheiro e são responsáveis por quaisquer dívidas, dependendo do capital social disponível. Os Comanditários também gerem e estabelecem a direcção da empresa;
  • O capital social deste tipo de empresa é de 50.000,00 euros; Só pode ser constituído pelo método tradicional e o processo de constituição leva mais tempo.

Cooperativa (Cooperativa)

  • Este tipo de empresa tem como objectivo satisfazer as necessidades dos próprios parceiros. É uma empresa sem fins lucrativos, mas não impede a existência de lucro;
  • Todos os parceiros são essenciais para a tomada de decisões;
  • Com base no Código Cooperativo em Portugal, estes tipos de empresas operam em áreas como Artesanato; Crédito; Habitação e Construção; Agricultura; Cultura; Solidariedade Social; Comercialização; Consumidores; Ensino; Serviços; Pesca; Produção de Trabalhadores;
  • Os membros são responsáveis pelo valor do capital que investem;
  • O capital social mínimo é de 1.500 euros.

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