O visto D2 para Portugal, também conhecido como Visto de Empresário Imigrante, destina-se a conceder autorização de residência a estrangeiros (que não sejam nacionais de Estados-Membros da UE, do Espaço Económico Europeu ou da Suíça) que tenham efectuado operações de investimento, ou que comprovem ter meios financeiros disponíveis em Portugal – incluindo financiamentos obtidos junto de uma instituição financeira portuguesa – e tenham a intenção de efectuar uma operação de investimento em território português
O visto D2 é aplicável:
- Empresários que queiram abrir uma empresa em Portugal;
- Empresários que já têm o seu negócio no seu país de origem e que gostariam de o acompanhar em Portugal;
- Trabalhadores independentes – profissionais independentes/liberais que queiram trabalhar em Portugal e que já tenham um contrato de trabalho ou uma proposta de trabalho escrita. Os freelancers e nómadas digitais também podem candidatar-se, desde que provem que oferecem serviços diferenciados que são relevantes para o país.
Com o visto D2, pode solicitar e receber a Autorização de Residência Portuguesa, que lhe permitirá viver, residir e trabalhar no país durante 1 ano. Esta autorização pode ser renovada por dois períodos sucessivos de 2 anos – desde que o requerente comprove a continuidade das suas actividades profissionais. Após estes primeiros 5 anos de residência legalmente autorizados, poderá solicitar a nacionalidade portuguesa.
QUAIS SÃO AS VANTAGENS?
- O direito de estabelecer uma empresa ou trabalhar como profissional independente e viver em Portugal.
- Entrada e circulação livre no espaço Schengen de 26 países europeus sem visto.
- A possibilidade de reagrupamento familiar (com familiares directos) em Portugal.
- A opção de requerer o regime fiscal do Residente Não Habitual de Portugal (NHR).
- Qualificação para residência permanente ou cidadania em Portugal após 5 anos.
- Direitos de residência em Portugal, incluindo educação e cuidados de saúde.
QUAIS SÃO OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER O VISTO D2?
Para que o visto D2 seja concedido com sucesso, os avaliadores têm em conta as condições e o potencial da contribuição da empresa para o país. É necessário provar o valor da sua organização, incluindo os seguintes elementos:
- Uma declaração de que realizou ou pretende realizar uma operação de investimento em Portugal, indicando a sua natureza, valor e duração.
- Um plano de negócios estruturado, juntamente com as razões que levaram à criação da empresa.
- Demonstrar que possui a capacidade financeira para o empreendimento comercial proposto durante o tempo em que viverá no país e a viabilidade do negócio. A comprovação de recursos financeiros para o dimensionamento será uma vantagem.
- Provar que tem os meios para se sustentar no país durante um ano, independentemente dos rendimentos que o negócio possa trazer.
- Capital social para a sua empresa – um capital inicial que assegura que a empresa pode funcionar, mesmo que não esteja a obter lucros. Em Portugal, as pequenas empresas têm um capital social médio de 5.000 euros, um valor de referência a considerar na sua candidatura.
- Um curriculum vitae consolidado, com rede de contactos e experiência comprovada como gestor de empresas, é uma mais-valia.
- Os profissionais liberais devem candidatar-se com um contrato ou proposta escrita para a prestação dos seus serviços.
Os cidadãos não comunitários que se candidatem ao visto D2 são legalmente obrigados a nomear um representante fiscal em Portugal.
O pedido de visto será avaliado tendo em conta, nomeadamente, a relevância económica, social, científica, tecnológica, ou cultural do investimento. A perspectiva da criação de empregos em Portugal também contará a seu favor.
QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS FISCAIS DO VISTO D2?
- Taxa de imposto sobre as sociedades baixa em comparação com outros países: 21% sobre o lucro líquido.
- Elegibilidade para o regime fiscal dos residentes não habituais (NHR) – se não tiver estado no regime antes e não tiver sido residente em Portugal nos últimos cinco anos. Principais benefícios:
- Dentro do NHR, pode transferir a sua residência fiscal para Portugal e os seus rendimentos não serão tributados durante os primeiros 10 anos no país.
- Poderá ser isento do pagamento de impostos sobre pensões, dividendos, royalties, rendimentos de rendas, ganhos imobiliários e rendimentos de fontes não portuguesas, se o seu país tiver um Acordo de Dupla Tributação (DTA) com Portugal. Em vez disso, pagará impostos no seu país de origem.
Tenha em mente que o NHR apenas diz respeito aos tipos de rendimentos mencionados e embora ainda possa solicitar o visto D2, se tiver um negócio em Portugal, os seus benefícios relacionados serão menores.
QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Para todos os requerentes:
- Formulário de candidatura
- Passaporte ou outro documento de viagem válido.
- Duas fotografias recentes, idênticas, do tipo passaporte, e em boas condições de identificação do requerente.
- Um bilhete que garanta o seu regresso.
- Um seguro de viagem válido para cobrir despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e possível repatriamento em caso de morte.
- Pedido de consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
- Certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde o requerente resida há mais de um ano.
- Comprovativo das condições de alojamento.
- Comprovativo da existência de meios de subsistência.
Para actividades profissionais independentes:
- Contrato de parceria ou proposta ou contrato de prestação de serviços no âmbito das profissões liberais.
- Declaração emitida pela entidade competente para a verificação dos requisitos para o exercício de uma profissão que, em Portugal, esteja sujeita a qualificações especiais, se aplicável (por exemplo: médicos).
Para imigrantes empreendedores:
- Uma declaração que tenha realizado ou pretenda realizar uma operação de investimento em Portugal, indicando a sua natureza, valor e duração.
- Prova de dispor de meios financeiros em Portugal, incluindo os obtidos junto de uma instituição financeira em Portugal, e da intenção de realizar um investimento em território português devidamente descrito e identificado.
COMO REQUERER UM VISTO D2?
O tempo necessário para analisar o pedido é, em média, de 90 dias. O seu visto D2 permite-lhe permanecer durante 4 meses em Portugal, período durante o qual deve marcar uma reunião com o SEF para obter uma residência portuguesa válida.
- Solicite o visto D2 do seu país de origem fora da UE/EEE/Suíça (pode fazer isto no Portal E-Visa).
- Marque uma entrevista com o SEF e registe os seus dados biométricos.
- Obtenha o seu visto D2.