O Visto D2 em Portugal

O Visto D2 de Portugal, também conhecido como Visto de Empresário, destina-se a conceder autorização de residência a empresários, freelancers e trabalhadores independentes não pertencentes à UE.

Para que o visto D2 seja concedido, é necessário efetuar operações de investimento em Portugal ou provar que dispõe de meios financeiros no país. Isto aplica-se principalmente às pessoas que abrem uma nova empresa em Portugal, ou uma filial de uma empresa já existente.

QUEM PODE SOLICITAR O VISTO PORTUGAL D2?

  • Empresários que queiram abrir uma empresa em Portugal;
  • Empresários que já tenham o seu negócio no seu país de origem e que gostariam de dar seguimento ao mesmo em Portugal;
  • Pessoas auto-empregadas – profissionais independentes/liberais que queiram trabalhar em Portugal e que já tenham um contrato de trabalho ou uma proposta de trabalho escrita. Os freelancers e nómadas digitais também podem candidatar-se, desde que provem que oferecem serviços diferenciados que sejam relevantes para o país.
BENEFÍCIOS DO VISTO D2
  • O direito de estabelecer um negócio ou trabalhar como profissional independente e viver em Portugal
  • A livre entrada e circulação no Espaço Schengen de 26 países europeus sem visto
  • A possibilidade de reagrupamento familiar (com familiares diretos) em Portugal
  • A opção de requerer o regime fiscal NHR
  • Baixa taxa de imposto sobre as sociedades em comparação com outros países: 21% sobre o lucro líquido
  • Qualificação para residência permanente ou cidadania em Portugal após 5 anos
  • Direitos de residência portuguesa, incluindo educação e cuidados de saúde

Com o visto D2, pode solicitar e receber a Autorização de Residência Portuguesa, que lhe permitirá viver, residir e trabalhar no país durante 1 ano. Esta autorização pode ser renovada por dois períodos sucessivos de 2 anos – desde que o requerente prove a continuidade das suas atividades profissionais. Após estes primeiros 5 anos de residência legalmente autorizados, poderá solicitar a nacionalidade portuguesa.

QUAIS DOCUMENTOS NECESSITO PARA O VISTO D2 EM PORTUGAL?

  • Formulário de pedido
  • Passaporte
  • Duas fotografias recentes de si mesmo
  • Um bilhete que garanta o seu regresso
  • Seguro de viagem válido
  • Pedido de consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF)
  • Registo criminal do país de origem
  • Acomodação em Portugal (contrato de arrendamento, etc)
  • Prova de meios de subsistência no país

Para freelancers e profissionais liberais:

  • Contrato de parceria, proposta ou contrato de prestação de serviços no âmbito das profissões liberais
  • Uma declaração emitida por uma entidade competente que verifica o direito de exercer uma profissão sujeita a qualificações especiais (ex.: médicos)
Frederik Pohl, CEO

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CONDIÇÕES PARA EMPRESÁRIOS

Se planeia trazer a sua empresa para Portugal, os avaliadores terão em conta as condições e o potencial da contribuição da empresa para o país. Deve provar o valor da sua organização através dos seguintes elementos:

  • Uma declaração de que realizou ou pretende realizar uma operação de investimento em Portugal, indicando a sua natureza, valor e duração.
  • Um plano de negócios estruturado, juntamente com as razões que levaram à criação da empresa.
  • Demonstre que tem a capacidade financeira para o empreendimento empresarial proposto durante o tempo que viverá no país e a viabilidade da empresa. A prova de recursos financeiros para o escalonamento será uma vantagem.
  • Capital social da sua empresa – um capital inicial que assegura que a empresa pode funcionar, mesmo que não esteja a obter lucros. Em Portugal, as pequenas empresas têm um capital social médio de 5.000 euros, um valor de referência a ter em conta na sua candidatura.
  • Um CV consolidado, com rede de contactos demonstrada e experiência como gestor de empresas, é uma mais-valia.

O pedido de visto D2 será avaliado tendo em conta a relevância económica, social, científica, tecnológica e cultural do investimento. A perspectiva da criação de empregos em Portugal também contará a seu favor.

Investindo em imóveis através do visto D2

O Golden Visa era anteriormente o visto português designado para residência através de investimento imobiliário; no entanto, em 2023, as condições para este visto foram alteradas pelo governo e, atualmente, você não pode mais investir em imóveis através do Golden Visa. Mas, felizmente, existem maneiras de contornar essas novas medidas – uma delas é o Visto D2.

Como explicado, a chave para obter o seu Visto D2 em Portugal é abrir uma empresa no país – ou uma filial do seu negócio já existente. Não há legislação em torno da categoria de empresa que você pode abrir, o que significa que o investimento em empresas imobiliárias é permitido através do D2. No entanto, isto é definitivamente algo que terá de analisar com um advogado e um consultor. Felizmente, na Pearls of Portugal, o nosso Programa de Vistos Sem Preocupações trata de todas estas questões por si!

COMO SE CANDIDATAR AO VISTO D2?

O tempo necessário para analisar o pedido é, em média, 90 dias. O seu visto D2 permite-lhe permanecer durante 4 meses em Portugal, período durante o qual deve marcar um encontro com o SEF para obter uma residência portuguesa válida.

Pode solicitar o visto D2 no consulado português do seu país de origem ou através do portal E-Visa Portal. Depois, poderá então marcar uma entrevista com o SEF para fornecer as suas informações e registar os seus dados biométricos.

1. Submissão do pedido de Visto

  • Obtenção de NIF (Número de Identificação Fiscal).
  • Abertura de uma conta bancária em Portugal.
  • Reconhecimento de assinaturas.
  • Organização da legalização de documentos, quando aplicável, em Portugal.
  • Organização da legalização de documentos, quando aplicável, na Suíça.
  • Recolha, preparação, legalização da tradução e transmissão da documentação inicial de apoio ao pedido de visto.
  • Coordenação das formalidades administrativas iniciais.
  • Prestação de todos os serviços de representação.
  • Submissão do pedido do visto junto das autoridades locais competentes, para requerente principal e membros da família, incluindo pessoas dependentes, se necessário, quando aplicável.

2. Acompanhamento do pedido de Visto

  • Acompanhamento e coordenação do tratamento administrativo com as autoridades locais.
  • Após a aceitação do pedido, recolha e transmissão das autorizações de residência.
  • Orientação e acompanhamento durante visitas a Portugal.
  • Organização das marcações necessárias (nomeadamente para o processo biométrico) e prestação de toda a orientação necessária durante a estadia no país.

3. Serviços após a obtenção do Visto

  • Submissão do pedido de autorização de residência.
  • Acompanhamento das renovações dos títulos de residència (após dois anos).
  • Diversos serviços administrativos e de apoio (Numero de Utente e NISS).
  • “Programa de Orientação”: O objectivo deste programa é oferecer orientação sobre Portugal, dando uma visão global do seu modo de vida, actividades culturais, infra-estruturas, transportes, serviços de saúde e áreas comerciais.

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