Vistos Portugal

Os programas de vistos em Portugal desempenham um papel importante na migração, que será sempre uma fonte fundamental do desenvolvimento humano. Dentro da “Europa Schengen”, já estamos a beneficiar de uma cultura livre para viver, aprender, e trabalhar onde quiser.

Portugal tem um programa de vistos bastante avançado que permite aos trabalhadores altamente qualificados, aos iniciantes, aos empresários e aos investidores de todo o mundo viver e trabalhar no país.

De acordo com o Relatório de Imigração de 2021 (RIFA), Portugal tinha quase 700k imigrantes da sua população de 10,3 milhões. Um número que tem vindo a crescer progressivamente desde 2011, ascendendo a um aumento de 40% em 2021.

Enquanto que a maioria dos imigrantes nos anos 90 veio da Ucrânia, Brasil e países PALOP, os estrangeiros de hoje em Portugal vêm de todo o mundo, incluindo países vizinhos da UE, Austrália e EUA. Se estiver interessado em juntar-se a eles, pode encontrar mais informações sobre os programas de vistos em Portugal abaixo. Contacte-nos se tiver mais perguntas!

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Com o objetivo de tornar o processo de solicitação de visto para Portugal o mais fácil, bem-sucedido e descomplicado possível, a Pearls of Portugal criou um programa especial de vistos em cooperação com parceiros jurídicos que estão no mercado há muitos anos.

Tipos de programas de vistos em Portugal

Visto ARI (Visto de Ouro): O chamado programa de visto dourado é um programa de residência por investimento para cidadãos não comunitários. A autorização de residência dá o direito de viver, trabalhar e estudar em Portugal e permite a livre circulação no Espaço Schengen europeu durante cinco anos. A vantagem deste programa é que só tem de permanecer em média sete dias por ano em Portugal durante um período de cinco anos. Pode candidatar-se à cidadania após os cinco anos completos.

Visto D7: O Visto D7 – permite a cidadãos estrangeiros não comunitários viver em Portugal com rendimentos próprios, independentemente da idade. O visto foi originalmente definido para atrair reformados, mas tornou-se também bastante atractivo para qualquer pessoa que cumpra o baixo limiar de rendimento passivo de 9120 euros por ano. Este rendimento pode provir de pensões, alugueres de imóveis e investimentos, entre outros. Os salários não são um rendimento passivo. O visto D7 permite ao respectivo titular obter uma autorização de residência em Portugal por um período de um ano, que pode depois ser renovado por períodos sucessivos de 2 anos e pode ser convertido numa autorização de residência permanente após 5 anos.

Visto D3: O Visto D3 é um visto destinado a atrair profissionais altamente qualificados para o território português. A categoria de visto oferece um processamento rápido e um caminho claro para a obtenção de residência permanente portuguesa e é também elegível após 5 anos para a cidadania portuguesa. Com isto, poderá viver em Portugal com os mesmos direitos básicos que um cidadão português. Poderá utilizar o sistema de saúde pública, o sistema bancário, e até viajar livremente pelos países do espaço Schengen. Tem também a possibilidade de solicitar o Cartão Azul UE, depois de cumprir com os seus requisitos.

Visto D2: O Visto D2 permite aos empresários, freelancers e prestadores de serviços independentes viver em Portugal. Os candidatos devem provar que ou fundaram uma empresa a operar em território português ou que dispõem dos recursos financeiros necessários para criar uma empresa em Portugal. Para além do capital empresarial, os candidatos devem ter um plano de negócios fiável e uma investigação aprofundada sobre negócios futuros em Portugal. Ter conhecimentos sobre a comunidade empresarial em Portugal ajudará sempre.

Visto Nómada Digital: O Visto Nómada Digital destina-se àqueles que gostam de viajar de país para país enquanto trabalham à distância para uma empresa estrangeira ou como trabalhadores independentes. A partir de 2023, é válido por até um ano. No entanto, pode ser renovado depois disso. A principal preocupação com este visto é certificar-se de que tem rendimentos suficientes. O seu rendimento tem de ser superior a 2820 euros – o que é 4 vezes o salário mínimo nacional – e tem de apresentar prova disso.

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