O regime fiscal português de RNH (não residente habitual) levou muitos estrangeiros a mudarem-se dos EUA e outros países para Portugal. Permite-lhes beneficiar de reduções fiscais especiais enquanto desfrutam do estilo de vida acessível do país, vistas panorâmicas, delicioso marisco, clima quente, e pessoas simpáticas.
Mas o que é o programa RNH, quais são as suas vantagens, e como é que expatriados e reformados se podem candidatar? Vamos descobrir!
Em 2009, o governo introduziu o regime fiscal de Portugal RNH, um programa concebido para aumentar a competitividade global de Portugal atraindo profissionais altamente qualificados para o país e impulsionando o investimento estrangeiro.
O regime minimiza a carga fiscal dos estrangeiros que vivem em Portugal, proporcionando isenções fiscais, e uma taxa fixa de apenas 20% sobre qualquer rendimento auferido (tanto no estrangeiro como em Portugal). Contudo, o RNH não ajuda na obtenção de residência legal em Portugal. Em vez disso, é um estatuto fiscal para os estrangeiros já autorizados a viver no país.
O regime fiscal do RNH é uma excelente opção para maximizar as suas poupanças se vive e trabalha em Portugal – eis a razão:
Para provar que é um residente legal de Portugal como cidadão da UE, EEE, ou suíço, basta registar-se na Câmara Municipal. Terá de trazer um dos seguintes documentos:
Nesta fase, não terá de fornecer qualquer prova de morada.
Para obter a residência fiscal portuguesa, terá de obter um Número de Identificação Fiscal (NIF) e utilize-o para se registar no departamento financeiro do governo da sua área.
Próximo, deve registar-se no portal financeiro do governo portal financeiro clicando no botão “Registrar-se”. Cerca de duas semanas mais tarde, ser-lhe-á enviado um código de acesso via correio.
Utilizando o seu NIF, conta do portal financeiro, e prova de residência portuguesa, pode agora submeter online a sua candidatura para o estatuto de RNH. Para o fazer, clique nestes botões na seguinte ordem:
Cidadãos -> Serviços -> Dados Cadastrais -> Residente Não Habitual -> Entregar Pedido de Inscrição
Ser-lhe-á pedido que assine um formulário que declare que é um novo residente fiscal português e que não o é há cinco anos. Para o comprovar, terá também de apresentar declarações fiscais relativas aos últimos cinco anos, um contrato de arrendamento, ou documentos portugueses de propriedade imobiliária.
Com o estatuto de RNH, pode beneficiar de isenções fiscais sobre o rendimento auferido no estrangeiro e de impostos reduzidos sobre o rendimento auferido em Portugal. Tudo isto pode levar a “dupla não-tributação”, o que significa que ou não paga nenhum ou recebe impostos sobre os rendimentos fortemente reduzidos.
Para poder beneficiar de isenções fiscais sobre os rendimentos obtidos no estrangeiro, o país onde aufere os seus rendimentos deve ter um DTA (acordo de dupla tributação) com Portugal ou estar na lista branca do país (o que significa que Portugal não os coloca na lista negra como paraísos fiscais). Se nenhuma destas condições for preenchida, poderá ainda usufruir de benefícios fiscais relacionados com o NHR com base no modelo de convenção fiscal da OCDE.
Para ilustrar melhor, vejamos alguns exemplos:
Embora o imposto sobre o rendimento doméstico em Portugal seja progressivo, variando entre 14,5% e 48%, os estrangeiros em profissões de alto valor podem ser elegíveis para uma taxa fixa de 20%. Além disso, o imposto social é cobrado aos empregados a 11% e aos empregadores a 23,75%.
Os trabalhadores independentes pagam a segurança social por conta própria a uma taxa de 0% durante os primeiros 12 meses, seguida de uma taxa de 21,4% sobre 70% dos seus rendimentos. Os empresários em nome individual podem beneficiar de uma redução de 25%, mas isto limita a sua cobertura ao esquema de protecção obrigatório. Ainda terá de pagar pelo menos 20 euros por mês, mesmo que não tenha qualquer rendimento.
Os indivíduos que paguem a segurança social num país da UE ou com o qual Portugal tenha um acordo social bilateral podem ser isentos do imposto social, fornecendo a documentação necessária.
Os rendimentos obtidos no estrangeiro são tributados em Portugal de acordo com um tratado específico. Aqueles que não têm tal tratado com Portugal terão de pagar impostos sobre o rendimento no país onde este é auferido.
Embora muitos acreditem que o RNH reduz principalmente os impostos sobre o trabalho, o imposto sobre o rendimento é pago no país onde o trabalho tem lugar. Por exemplo, se estiver baseado em Portugal mas trabalhar com clientes estrangeiros, o seu rendimento é considerado doméstico e tributado a 20% (ou seja, se se qualificar como profissional de alto valor).
Alguns estrangeiros que vivem em Portugal e são proprietários de uma empresa registada no estrangeiro pagam a si próprios dividendos isentos de impostos mais um rendimento de freelancer igual ao salário mínimo em Portugal. No entanto, as autoridades fiscais locais têm conhecimento desta lacuna, pelo que desaconselhamos a sua utilização. Embora se possa pensar que se pode usar o estatuto de RNH para ser tributado a 0%, isso só é possível se se pagar impostos sobre o rendimento noutro país.
Para além dos rendimentos do trabalho, certos tipos de rendimentos obtidos no estrangeiro, tais como royalties, ganhos de capital sobre imóveis e dividendos estão isentos de impostos em Portugal se forem provenientes de países específicos.
Outras mais-valias como as provenientes da venda de obrigações ou acções são tributadas internamente em Portugal a taxas regulares. O estatuto de NHR é também útil para quem procura reformar-se em Portugal. Os impostos sobre pensões estrangeiras foram em tempos 0%, mas este valor foi aumentado para 10% para satisfazer os tratados fiscais de alguns países. No entanto, ainda é considerado baixo em comparação com as taxas habituais de impostos sobre pensões em Portugal e noutros países.
Aqui está uma lista de profissões de alto valor que podem qualificar-se para o RNH:
Os trabalhadores nas profissões acima referidas devem possuir pelo menos uma qualificação de nível 4 no Quadro Europeu de Qualificações ou nível 35 da Classificação Internacional Tipo da Educação ou ter cinco anos de experiência de trabalho comprovada.
Todos os novos residentes fiscais devem apresentar a sua aplicação RNH Portugal até 31 de Março do ano seguinte à data em que se tornem residentes fiscais. Uma vez aprovado, o seu RNH começará durante o ano fiscal em que se tornam residentes fiscais e durará 10 anos.
Por exemplo, se a sua residência fiscal começar em Maio de 2023, pode candidatar-se ao estatuto de RNH até 31 de Março de 2024. Uma vez aprovado o seu pedido, o seu estatuto de RNH começa a 1 de Janeiro de 2023, e dura até 31 de Dezembro de 2032.
Como titular de um Visto de Ouro, o seu RNH depende de quando você vier para Portugal. Por exemplo, se receber a aprovação para o Visto de Ouro em Abril de 2021 mas não se mudar para Portugal até Fevereiro de 2023, deve solicitar o RNH até 31 de Março de 2024. Uma vez aprovado, pode beneficiar do estatuto de RNH a partir de 1 de Janeiro de 2023 até 31 de Dezembro de 2032.
O programa RNH oferece poupanças fiscais significativas, maior flexibilidade financeira, e uma forma sem complicações de gerir o seu dinheiro. A candidatura ao estatuto de RNH em Portugal pode ser simples e fácil se tiver toda a documentação necessária e seguir os passos necessários. Se está a planear obter o RNH em Portugal e gostaria de obter assistência especializada, não hesite em consultar a Pearls para o ajudar a navegar no processo.
English • Portuguese • Spanish • German • Italian • French
Inglês • Português • Espanhol • Alemão • Italiano • Francês
Subscreva a nossa newsletter e não perca as últimas notícias e ofertas!