IMT – Imposto Transmissão Imóveis

O IMT (Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) é o imposto sobre a compra de imóveis em Portugal. O IMT é pagável em quase todas as mudanças de propriedade de um imóvel. O imposto é requerido juntamente com o imposto de selo 24 horas antes da compra (“escritura”) pelo notário e é-lhe então dada um aviso de pagamento correspondente.

Pode pagar o imposto directamente na repartição de finanças ou através da banca online. No entanto, é necessária uma conta bancária portuguesa para a banca online. O notário não procederá a uma venda sem a confirmação do pagamento do IMT.

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Informação básica sobre o imposto de transmissão de imóveis (IMT)

  • Para propriedades residenciais, o montante do imposto depende do preço de venda de acordo com o contrato de compra e venda e varia entre 2-6%.
  • Uma isenção de IMT em Portugal aplica-se aos imóveis destinados a residência permanente e cujo valor patrimonial tributável ou valor de escritura, segundo o contrato de compra e venda, seja inferior a 97.064 euros. Se o imóvel estiver situado na Região Autónoma da Madeira ou Açores, a isenção aplica-se até um valor de 115.509 euros.
  • Para terrenos, o imposto de transmissão de bens imóveis IMT é sempre a mesma taxa fixa de 6,5% para propriedades urbanas e 5% para propriedades não urbanas.
  • Os imóveis comerciais também têm uma taxa fixa de IMT de 6,5% sobre o preço de venda.

A permuta de propriedades

A permuta de propriedades é uma alternativa à tradicional compra e venda de casas. Esta solução permite a troca de um imóvel por outro e tem muitos benefícios, nomeadamente fiscais, sendo o IMT um deles. Embora tenha havido algumas mudanças, isto ainda se verifica em 2023.

Basicamente, numa “permuta” de bens imóveis, os montantes de IMT e IMI a pagar são a diferença de valor entre os dois imóveis a serem trocados. Digamos que um proprietário troca uma casa de 300.000 euros por uma no valor de 250.000 euros – ele ficaria automaticamente isento do pagamento de IMT. O outro proprietário seria aquele que iria pagar a diferença de 50.000 euros.

Mudanças no IMT em 2023

Com as alterações introduzidas pelo Orçamento de Estado para 2023 , a condição acima mencionada (isenção de IMT para um proprietário quando existe uma diferença de valor entre imóveis) deixa de se aplicar quando estes são transferidos no prazo de um ano após a troca. Isto significa, basicamente, que já não há vantagem em realizar permutas técnicas sempre que a transferência de imóveis ocorra num prazo inferior a um ano após a permuta – o IMT será então aplicado sobre o valor declarado no ato ou contrato (ou sobre o valor patrimonial tributável dos imóveis, se este for superior), e não na diferença de valores.

Se vender um imóvel transferido antes de a permuta ter um ano, terá também de pagar o IMT regular, tal como se o tivesse simplesmente comprado.

Aqui pode simular um estudo de caso de um negócio para arrendamentos a curto ou longo prazo durante um período de cinco anos.

As instruções para a simulação dos impostos podem ser encontradas dentro da calculadora.

Calcule o IMT do seu imóvel

* IMT é um imposto sobre as transmissões onerosas de propriedades em território português.

Este é o preço final que se paga pelo imóvel. Se incluir outros objectos como mobiliário ou websites na compra, deverá obter um preço separado por eles. Eles não fazem parte do IMT. 1. Preço do bem imóvel:

2. Localização:

3. Tipo de propriedade:

IMT a pagar:

€0.00

Imposto de selo:

€0.00

Imposto total de IMT a pagar:

€0.00

Taxa variável e benefício

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