O IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) é o imposto pago na compra de casa e, juntamente com o Imposto do Selo, costuma ser o maior custo da aquisição. Em 2026 houve mudanças importantes: os escalões foram atualizados, os jovens até 35 anos continuam isentos na primeira habitação e os não residentes, incluindo muitos emigrantes, passaram a pagar uma taxa fixa de 7,5 % na compra de habitação, salvo exceções.
Em resumo:
No âmbito do pacote para a habitação, os não residentes que compram habitação passaram a pagar IMT à taxa fixa de 7,5 %, em vez das taxas progressivas. Numa casa de 250.000 € são cerca de 18.750 €, contra cerca de 8.100 € pela tabela normal de habitação secundária.
Isto afeta também muitos emigrantes, que são fiscalmente não residentes. A taxa fixa não se aplica, ou a diferença é devolvida, se:
O alojamento local não conta como arrendamento habitacional para este efeito. Para os residentes nada muda. Se pensa regressar a Portugal ou arrendar o imóvel, planeie bem os prazos e confirme com o seu advogado como se declara e comprova a exceção.
Na habitação, aplica-se a taxa do escalão em que o imóvel se encontra ao valor total e subtrai-se a parcela a abater. A base é o maior valor entre o preço e o VPT que consta da caderneta predial.
Exemplo: apartamento de 250.000 € no continente
Comprador e fim | Cálculo | IMT | Imposto do Selo (0,8 %) |
|---|---|---|---|
Residente, habitação própria e permanente | 250.000 × 7 % – 10.457,96 | 7.042 € | 2.000 € |
Residente, habitação secundária ou arrendamento | 250.000 × 7 % – 9.394,50 | 8.106 € | 2.000 € |
Não residente (sem exceção) | 250.000 × 7,5 % | 18.750 € | 2.000 € |
Jovem até 35 anos, primeira HPP (IMT Jovem) | isento | 0 € | 0 € |
Os escalões foram atualizados em 2 % pelo Orçamento do Estado para 2026; o OE 2027 voltará a atualizá-los em janeiro.
Habitação própria e permanente, continente
Valor (€) | Taxa | Parcela a abater (€) |
|---|---|---|
até 106.346 | 0 % | – |
106.346 a 145.470 | 2 % | 2.126,92 |
145.470 a 198.347 | 5 % | 6.491,02 |
198.347 a 330.539 | 7 % | 10.457,96 |
330.539 a 660.982 | 8 % | 13.763,35 |
660.982 a 1.150.853 | 6 % (taxa única) | – |
superior a 1.150.853 | 7,5 % (taxa única) | – |
Habitação (secundária ou arrendamento), continente
Valor (€) | Taxa | Parcela a abater (€) |
|---|---|---|
até 106.346 | 1 % | – |
106.346 a 145.470 | 2 % | 1.063,46 |
145.470 a 198.347 | 5 % | 5.427,56 |
198.347 a 330.539 | 7 % | 9.394,50 |
330.539 a 633.931 | 8 % | 12.699,89 |
633.931 a 1.150.853 | 6 % (taxa única) | – |
superior a 1.150.853 | 7,5 % (taxa única) | – |
IMT Jovem (até 35 anos, primeira HPP), continente
Valor (€) | Taxa | Parcela a abater (€) |
|---|---|---|
até 330.539 | 0 % | – |
330.539 a 660.982 | 8 % | 26.443,12 |
660.982 a 1.150.853 | 6 % (taxa única) | – |
superior a 1.150.853 | 7,5 % (taxa única) | – |
Açores e Madeira: os escalões são cerca de 25 % mais altos. A HPP está isenta até 132.933 € e o IMT Jovem aplica-se na totalidade até 413.174 €.
HPP, regiões autónomas (€) | Taxa | Parcela a abater (€) |
|---|---|---|
até 132.933 | 0 % | – |
132.933 a 181.838 | 2 % | 2.658,66 |
181.838 a 247.934 | 5 % | 8.113,80 |
247.934 a 413.174 | 7 % | 13.072,48 |
413.174 a 826.228 | 8 % | 17.204,22 |
826.228 a 1.438.566 | 6 % (taxa única) | – |
superior a 1.438.566 | 7,5 % (taxa única) | – |
Habitação, regiões autónomas (€) | Taxa | Parcela a abater (€) |
|---|---|---|
até 132.933 | 1 % | – |
132.933 a 181.838 | 2 % | 1.329,33 |
181.838 a 247.934 | 5 % | 6.784,47 |
247.934 a 413.174 | 7 % | 11.743,15 |
413.174 a 791.816 | 8 % | 15.874,89 |
791.816 a 1.438.566 | 6 % (taxa única) | – |
superior a 1.438.566 | 7,5 % (taxa única) | – |
Taxas fixas para outros imóveis:
Tipo de imóvel | Taxa |
|---|---|
Prédio rústico | 5 % |
Outros prédios urbanos: comércio, serviços, terrenos para construção | 6,5 % |
Comprador com domicílio em paraíso fiscal | 10 % |
Desde agosto de 2024, os jovens até 35 anos estão isentos de IMT e Imposto do Selo na compra da primeira habitação própria e permanente. Em 2026:
Se o imóvel não for efetivamente usado como HPP, o imposto passa a ser devido.
IMT Jovem e garantia pública: o que acaba em 2026? A isenção de IMT Jovem está no Código do IMT, não tem data de fim nem dotação e continua em vigor em 2027. Já a garantia pública para o crédito habitação jovem, que permite financiar até 100 %, aplica-se apenas a contratos de crédito celebrados até 31 de dezembro de 2026, e a procura foi tal que o Governo reforçou o montante para cerca de 2,3 mil milhões de euros em abril de 2026. A prorrogação é legalmente possível, mas não está confirmada. Se precisa da garantia, procure assinar o contrato de crédito ainda em 2026.
Dicas práticas para pagar a tempo:
São necessários o NIF, o CPCV, se existir, a caderneta predial e a certidão permanente.
Reabilitação urbana: prédios em Área de Reabilitação Urbana (ARU) reabilitados nos termos legais podem ficar isentos de IMT, se as obras forem concluídas no prazo, normalmente três anos, e o imóvel se destinar depois a habitação própria e permanente, do proprietário ou de um arrendatário. Confirme as condições na câmara municipal antes de comprar.
Permuta: na permuta, o IMT incide em regra apenas sobre a diferença de valores. Desde 2023, essa vantagem perde-se se o imóvel for vendido no prazo de um ano.
Mais-valias: o IMT e o Imposto do Selo pagos na compra são dedutíveis no cálculo das mais-valias quando vender. Guarde os comprovativos; se os perder, as Finanças podem emitir uma certidão dos valores pagos.
Como agente do comprador, incluímos o IMT no orçamento desde a primeira visita, verificamos se se aplicam o IMT Jovem ou as exceções para não residentes e articulamos o pagamento com o seu advogado. Marque uma consulta gratuita.
Como residente, cerca de 7.042 € em habitação própria e permanente ou 8.106 € em habitação secundária; como não residente sem exceção, 18.750 €. Acresce o Imposto do Selo de 2.000 €.
Se for fiscalmente não residente, sim, salvo se passar a residir em Portugal no prazo de dois anos ou arrendar o imóvel a renda moderada nas condições legais.
Não. O que termina, salvo prorrogação, é a garantia pública para o crédito habitação jovem, a 31 de dezembro de 2026.
Sobre o maior dos dois valores.
Sim, pode pedir a restituição.
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