O Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) é pago anualmente em Portugal como em outros países. Receberá a notificação na morada registada para o Número de Identificação Fiscal (NIF). O imposto para apartamentos e casas situa-se entre 0,3% e 0,45% do valor do edifício depositado junto da repartição de finanças. Para edifícios em terrenos agrícolas, a percentagem é de 0,8%. O imposto predial pode ser calculado aqui.
O valor do imóvel Valor Patrimonial Tributário (VPT) necessário para calcular o imposto predial encontra-se na Caderneta Predial. Se desejar informar-se sobre o imposto predial antes de comprar um imóvel, vale a pena consultar o documento que deve estar disponível para a venda de um imóvel. Regra geral, o valor registado é relativamente baixo e existem apenas montantes menores para o imposto predial a ser pago.
Aqui pode simular um estudo de caso de negócios para alugueres de curto ou longo prazo durante um período de cinco anos.
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