A Caderneta Predial Urbana é um certificado único para cada propriedade, como documento de identificação da propriedade. Emitido pela Autoridade Fiscal (AT) e também denominado Certificado Matricial. Este documento contém todas as informações fiscais relativas ao imóvel.
Por exemplo, no caso de uma propriedade num edifício, Caderneta Predial Urbana incluirá as seguintes informações:
É necessário para tal:
A Caderneta Predial Urbana pode ser solicitada:
nas agências da Autoridade Fiscal e Aduaneira (AT), através de uma taxa determinada. Para tal, basta apresentar o seu cartão de cidadão e mostrar o número do imóvel.
Ou:
Online e gratuitamente no Portal das Finanças com o seu código de acesso (o mesmo que utiliza para preencher o IRS). O documento é válido por 12 meses.
Para consultar o seu livro de propriedades em linha, siga estes passos:
Apenas o proprietário legítimo do bem ou o seu representante legal.
O livro de propriedades não é entregue a terceiros, e existe a opção de adquirir uma versão simplificada do mesmo, solicitando um Certificado de Registo Predial, o Formulário Técnico de Habitação ou a Licença de Habitação, na Câmara Municipal da área onde se encontra a propriedade.
É importante saber ler a caderneta de imóveis urbanos, para que possa fazer uma gestão correcta do Valor do Imposto Predial (VPT) dos imóveis e do montante a pagar do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Qualquer pessoa o pode ler.
Dois aspectos muito importantes: as Áreas de Fracção e a Idade do Imóvel.
As Áreas de Fracção:
Área bruta privada (Aa)
Corresponde à superfície total, medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes ou outros elementos separadores do edifício ou fracção. Inclui varandas privadas fechadas, caves e sótãos privados com utilização idêntica à do edifício ou fracção (CIMI), quartos, cozinha, sala de estar, hall, corredores, casas de banho. Exclui varandas abertas, terraços e quaisquer áreas comuns.
Área bruta dependente (Ab)
Estas são áreas cobertas e fechadas para uso exclusivo, ainda que constituam partes comuns, localizadas fora do edifício ou fracção, cujas utilizações são acessórias relativamente à utilização a que o edifício ou fracção se destina. São considerados para esse fim, locais acessórios: garagens, estacionamento, armazéns, instalações para animais, sótãos ou caves acessíveis e varandas, desde que não estejam integrados com a área bruta privada, e outros locais privados com uma função diferente das anteriores.
Idade da propriedade:
O livro do edifício urbano deve ser comparado com o certificado do cartório de registo predial. Isto porque em alguns casos o livro do edifício urbano não menciona a idade real das fracções, sendo necessária a sua verificação através do certificado do cartório de registo predial.
Quando quiser vender o seu imóvel, o valor do metro quadrado é crucial. Dependendo disto, o potencial comprador avaliará se se trata ou não de um bom negócio. Neste caso, um metro quadrado é uma unidade de medida das áreas presentes na Caderneta Predial. Trata-se da área total do terreno, área de planeamento de construção, área bruta de construção, área bruta dependente e área bruta privada. Todos devem estar correctos.
Se houver um erro, deve solicitar a sua correcção à Repartição de Finanças. Em troca, se as informações presentes no Registo Predial da Conservatória não estiverem de acordo com as do Registo Predial, deve alterá-las no Registo Predial com o Registo Predial actualizado.
É igualmente importante que o Valor Patrimonial Actual (CIMI) seja actualizado, pois é utilizado no cálculo do IMI, para além do IMI e do IMT. Caso precise de fazer a sua correcção, deve preencher o Modelo 1 do IMI, ou ir ao departamento financeiro ou através do portal financeiro. No entanto, antes de decidir sobre a correcção do CIMI, deve utilizar o simulador financeiro VPT, uma vez que pode ser benéfico ou não no que diz respeito ao montante de impostos a pagar. Porque na reavaliação do valor do capital por Finanças, o valor do VPT pode diminuir ou aumentar.
Se houver outras alterações, como no caso de transferência de propriedade, venda, herança, doação ou outras, terá de se dirigir pessoalmente à Conservatória do Registo Predial para alterar a propriedade do imóvel.
Aqui tem a oportunidade de nos fornecer uma visão detalhada das suas ideias específicas para um investimento no sector imobiliário em Portugal.
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