Vive em Portugal e está registado como residente fiscal? Se sim, todos os anos tem de preencher e enviar a sua declaração de IRS (imposto sobre o rendimento). Para perceber como funciona, deve começar por conhecer alguns princípios básicos deste sistema fiscal. Felizmente, é bastante simples.
Deve entregar a declaração de IRS por via eletrónica, através do site da Autoridade Tributária, entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte àquele em que obteve rendimentos no país. Pode preencher a sua declaração de IRS em Portugal dentro do prazo e sem complicações. Vamos descobrir como!
O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) em Portugal decorre do princípio constitucional da progressividade fiscal. Os rendimentos das pessoas singulares são tributados pelo Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares sobre o valor anual dos rendimentos das seguintes categorias:
A progressividade do IRS, que significa que a taxa de imposto aumenta à medida que aumenta a matéria coletável, contribui para a diminuição das desigualdades sociais, conforme consagrado no Artigo 104 da Constituição da República. O IRS incide sobre todos os rendimentos das pessoas singulares residentes em território português. Se não residir em Portugal, o IRS incide apenas sobre os rendimentos obtidos em território nacional.
Os contribuintes singulares, com ou sem atividade profissional, são responsáveis pela entrega da declaração de IRS. Os pais ou tutores legais são responsáveis pela declaração de IRS dos dependentes. Em alternativa, pode solicitar a um contabilista que o faça por si. Na Pearls of Portugal, encaminhamos diretamente para os nossos parceiros consultores fiscais de confiança.
Como dito anteriormente, o IRS funciona aplicando taxas de imposto progressivas aos rendimentos declarados. Os rendimentos são divididos em categorias, cada uma com a sua tabela de impostos. O imposto final a pagar é calculado com base na soma dos impostos de cada categoria.
O IRS é calculado individualmente, mas os casais ou uniões de facto podem optar por entregar o IRS conjuntamente. Neste caso, o imposto incide sobre a soma dos rendimentos das pessoas que compõem o agregado familiar. Isto inclui também as crianças (as despesas com a educação, por exemplo, têm um papel importante) e os adultos até aos 25 anos – depois dos 18, pode apresentar o seu pedido individualmente ou optar por ficar na declaração dos seus pais. Tudo depende do que for mais beneficioso para si.
A declaração de impostos em Portugal é gratuita e deve ser feita e submetida através da AT (Autoridade Tributária e Aduaneira). Para fazer o login, é necessário o Número de Identificação Fiscal (NIF) e a password.
Os escalões do IRS são intervalos de rendimento tributável, cada um com duas taxas diferentes: a normal e a média (ver quadro abaixo). Estas taxas são progressivas, ou seja, aumentam à medida que se sobe de escalão. Estes escalões determinam o imposto bruto (IRS a pagar antes das deduções e retenções aplicáveis) em função do rendimento coletável.
Esta é a nova tabela de escalões de IRS (e uma comparação com a atual) proposta pelo Governo para 2024:
| Rendimento tributável | 2023 | OE 2024 | Proposta do Governo | 2023 vs OE24 | Redução total |
| Até 7 703 € | 14,50% | 13,25% | 13,00% | -1,25 p.p. | -1,50 percentage points |
| 7 703 € – 11 623 € | 21,00% | 18,00% | 17,50% | -3,00 p.p. | -3,50 percentage points |
| 11 623 € – 16 472 € | 26,50% | 23,00% | 22,50% | -3,50 p.p. | -4,00 percentage points |
| 16 472 € – 21 321 € | 28,50% | 26,00% | 25,50% | -2,50 p.p. | -3,00 percentage points |
| 21 321 € – 27 146 € | 35,00% | 32,75% | 32,00% | -2,25 p.p. | -3,00 percentage points |
| 27 146 € – 39 791 € | 37,00% | 37,00% | 34,00% | 0,00 p.p. | -3,00 percentage points |
| 39 791 € – 51 997 € | 43,50% | 43,50% | 43,00% | 0,00 p.p. | -0,50 percentage points |
| 51 997 € – 81 199 € | 45,00% | 45,00% | 44,75% | 0,00 p.p. | -0,25 percentage points |
| Superior a 81 199 € | 48,00% | 48,00% | 48,00% | 0,00 p.p. | 0,00 percentage points |
Em Portugal, podem ser aplicados diferentes regimes fiscais aos residentes. Aqui fica o contexto de cada um dos principais regimes fiscais para os nacionais:
São tributados sobre todos os rendimentos auferidos (em Portugal e no estrangeiro).
O IRS Jovem (18 a 26 anos (28 para quem está a estudar para um doutoramento)) é uma medida fiscal que visa aumentar o rendimento disponível dos jovens no início da sua vida ativa. Concede isenção parcial (total no primeiro ano da prestação, a partir de 2024) sobre os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e/ou independente (categoria B) durante cinco anos, seguidos ou intercalados.
O IRS funciona de forma diferente para os estrangeiros, consoante a sua situação. Por exemplo:
Na sua maioria, os não residentes só pagam IRS sobre os rendimentos obtidos em Portugal. Para se qualificar como residente fiscal em Portugal, é necessário satisfazer pelo menos uma das seguintes condições:
Para efeitos fiscais, os não residentes são os cidadãos estrangeiros que tenham residido em Portugal durante menos de 183 dias sem obterem o estatuto de residência permanente.
A declaração de impostos em Portugal é um processo gratuito que deve ser submetido através do portal web da AT. Eis um resumo rápido deste processo:
Antes de validar e submeter o seu IRS, deve mesmo fazer algumas simulações para ver o que é mais vantajoso para si. Por exemplo, por vezes não é ótimo que os casais entreguem a declaração em conjunto devido a despesas e rendimentos diferentes no seu NIF. O mesmo se aplica, por exemplo, aos filhos com menos de 25 anos que ainda vivem com os pais. A família deve verificar se é melhor para os filhos ficarem no IRS do agregado familiar ou entregarem as suas declarações individualmente, no “IRS Jovem”. Ao longo do ano, deve coordenar com a família o que faz mais sentido contabilizar como despesa para cada pessoa. De seguida, veremos as despesas e as deduções.
Nestes casos, recomenda-se a consulta de um consultor fiscal. Quando trabalha com a Pearls of Portugal, levamo-lo diretamente aos nossos parceiros fiscais e contabilísticos de confiança.
Existem vários tipos de deduções fiscais permitidas pelo IRS. Cada tipo de dedução tem o seu teto, ou seja, um valor máximo dedutível. Aqui estão elas:
| Categorias de despesas dedutíveis pelo IRS | Dedução | Limite dedutível |
| Despesas gerais e familiares | 35% | 250 por sujeito passivo
500 para casais (com ou sem dependentes) |
| Despesas de saúde | 15% | 1.000 por agregado familiar |
| Despesas de educação e formação | 30% | 800 por agregado familiar |
| Despesas imobiliárias | 15% dos juros de empréstimos contraídos até 31 de dezembro de 2011.
15% da renda de habitação permanente. |
296€
502€ |
| Despesas domésticas | 25% | 403,75€ |
| Despesas de manutenção | 20% | Sem limite |
| Dedução do IVA por exigência de fatura | 15% do IVA em todas as facturas. | 250€ por agregado familiar |
O formulário da declaração de IRS (Modelo 3) está disponível online no Portal das Finanças. O formulário é preenchido automaticamente com alguns dados, mas é importante verificar e corrigir qualquer informação errada. Alguns campos a que deve prestar especial atenção são:
Pode verificar o estado da declaração (Modelo 3) através da opção “Consultar Declaração”, assim que receber um email da AT a informar que a declaração foi validada. Se pretender corrigir a declaração, utilize a opção “Corrigir” caso esta contenha erros centrais. O prazo para a correção destes erros é de 30 dias. A declaração será considerada nula se não a corrigir dentro do prazo.
Todos os anos, depois de entregar a declaração de IRS, aguarda-se ansiosamente o pagamento, ou o reembolso do IRS.
Se na sua declaração de IRS constar que tem de pagar ao Estado, esta deve ser entregue até 31 de agosto do ano em que entregou a declaração de IRS, se o valor a pagar ou a receber, ou seja, a liquidação, tiver sido feita até 31 de julho.
Existem várias opções para efetuar o pagamento:
Por lei, a AT tem até 31 de agosto para devolver o IRS retido em excesso. No entanto, isso só acontece quando a declaração de IRS é entregue dentro do prazo, ou seja, até 30 de junho, e validada sem qualquer discrepância. No entanto, o reembolso é normalmente pago mais cedo. Recentemente, o prazo tem sido de duas semanas para o IRS automático e de três semanas para a declaração normal de IRS.
Esta declaração é obrigatória para as pessoas singulares que sejam residentes fiscais em Portugal ou não residentes fiscais que aqui gerem rendimentos, salvo circunstâncias específicas.
A declaração de rendimentos deve ser apresentada entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte ao ano em que os rendimentos foram obtidos. O prazo para registo da dedução à coleta no estrangeiro pode ser prorrogado até 31 de dezembro. A não apresentação ou entrega da declaração fora do prazo legalmente estabelecido pode implicar a aplicação de penalidades e juros compensatórios, calculados à taxa de 4% ao ano sobre o valor do imposto em dívida.
A Declaração de Rendimentos é submetida eletronicamente através da área pessoal do Portal das Finanças.
Não, pode escolher. Mais uma vez, deve fazer várias simulações para ver o que é mais vantajoso para si e para a sua família.
As declarações de impostos incompletas ou atrasadas em Portugal estão sujeitas a penalidades monetárias que variam entre 200€ e 2.500€. As coimas por pagamentos em atraso podem variar entre 10% do total do imposto em dívida e um máximo de 55 000 euros (mais juros).
Não é obrigatório contratar um contabilista, mas pode ser muito útil, especialmente se a sua situação fiscal for complexa.
Atualmente, no momento da elaboração deste guia (maio de 2024), este regime fiscal está suspenso e já não pode candidatar-se. Se teve a sorte de ser aceite antes do seu termo, pode usufruir das vantagens do RNH enquanto este for válido para si.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibiliza muita informação sobre o IRS no seu site. Além disso, pode contactar-nos a qualquer momento;
Inglês • Português • Espanhol • Alemão
Inglês • Português • Espanhol • Alemão